LEI Nº 3.328, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1°
Fica denominada RUA EZÍDIO COSTA LONGA, a antiga Rua Projetada que se inicia na
Rua Olavo Bilac e termina na Rua Anézio Freire,
localizada no Bairro Kubistchek, neste Município.
Art. 2°
As despesas para a confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da
família do homenageado.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 26 de outubro de 2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 127/2011
Autoria do PL n°. 127/2011: Vereador Jorge Figueiredo
Gonçalves
Processo Administrativo N°. 19.208/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.