LEI Nº 3.328, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica denominada RUA EZÍDIO COSTA LONGA, a antiga Rua Projetada que se inicia na Rua Olavo Bilac e termina na Rua Anézio Freire, localizada no Bairro Kubistchek, neste Município.

 

Art. 2° As despesas para a confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da família do homenageado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 26 de outubro de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 127/2011

Autoria do PL n°. 127/2011: Vereador Jorge Figueiredo Gonçalves

Processo Administrativo N°. 19.208/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.