LEI Nº 3.331, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.

 

INSTITUI O DIA DO MARCENEIRO NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica instituído no calendário do Município de Guarapari o “DIA DO MARCENEIRO”, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 do mês de outubro.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 27 de outubro de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 089/2011

Autoria do PL n°. 089/2011: Vereador José Benigno Maioli

Processo Administrativo N°. 19.372/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.