LEI Nº 3.331, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.
INSTITUI O DIA DO
MARCENEIRO NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1°
Fica instituído no calendário do Município de Guarapari
o “DIA DO MARCENEIRO”, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 do mês de
outubro.
Art. 2°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 27 de outubro de 2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 089/2011
Autoria do PL n°. 089/2011: Vereador José Benigno Maioli
Processo Administrativo N°. 19.372/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.