LEI Nº 3.332, DE 27 DE
OUTUBRO DE 2011.
INSTITUI
O DIA DO TAXISTA NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte LEI:
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 27 de outubro de 2011.
Projeto de
Lei (PL) n°. 118/2011
Autoria do PL
n°. 118/2011: Vereador Jorge Figueiredo Gonçalves
Processo
Administrativo N°. 19.372/2011
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.