LEI Nº 3.332, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.

 

INSTITUI O DIA DO TAXISTA NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica instituído no calendário do Município de Guarapari o “DIA DO TAXISTA”, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 do mês de julho.

 

Art. 2° A Câmara Municipal de Guarapari juntamente com a Prefeitura Municipal realizarão uma sessão especial, onde serão homenageados os Taxistas.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari – ES, 27 de outubro de 2011.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

Projeto de Lei (PL) n°. 118/2011

Autoria do PL n°. 118/2011: Vereador Jorge Figueiredo Gonçalves

Processo Administrativo N°. 19.372/2011

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.