LEI Nº 3.336, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011.
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE
DE CONTRATAÇÃO DE MÚSICOS CAPIXABAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1°
É obrigatória a contratação de músicos ou grupos musicais originárias de Guarapari em qualquer evento musical, público ou privado,
estrelado por artistas de fora do Espírito Santo.
§ 1º
Fica a critério do promotor do evento a escolha do grupo ou artista que irá
realizar “show de espera”, desde que adequado ao gênero do evento musical.
§ 2° A
obrigatoriedade a que se refere este artigo prioriza o trabalho do artista do
Município de Guarapari, cuja exigência se faz junto
aos produtores, promotores de eventos, proprietários de estabelecimentos de
diversões e ao Poder Público Municipal.
Art. 2°
Fica delegada a Ordem dos Músicos do Brasil, Conselho do Espírito Santo,
efetuar a fiscalização para o devido cumprimento das respectivas cláusulas
específicas.
Art. 3°
Aplicam-se as penalidades ao infrator de qualquer dispositivo da presente Lei,
o pagamento de multa, a ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 4°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 1º de novembro de 2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 125/2011
Autoria do PL nº. 125/2011: Vereador José Raimundo Dantas
Processo Administrativo N°. 19.372/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.