LEI Nº 3.336, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011.

 

INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DE MÚSICOS CAPIXABAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1° É obrigatória a contratação de músicos ou grupos musicais originárias de Guarapari em qualquer evento musical, público ou privado, estrelado por artistas de fora do Espírito Santo.

 

§ 1º Fica a critério do promotor do evento a escolha do grupo ou artista que irá realizar “show de espera”, desde que adequado ao gênero do evento musical.

 

§ 2° A obrigatoriedade a que se refere este artigo prioriza o trabalho do artista do Município de Guarapari, cuja exigência se faz junto aos produtores, promotores de eventos, proprietários de estabelecimentos de diversões e ao Poder Público Municipal.

 

Art. 2° Fica delegada a Ordem dos Músicos do Brasil, Conselho do Espírito Santo, efetuar a fiscalização para o devido cumprimento das respectivas cláusulas específicas.

 

Art. 3° Aplicam-se as penalidades ao infrator de qualquer dispositivo da presente Lei, o pagamento de multa, a ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 1º de novembro de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 125/2011

Autoria do PL nº. 125/2011: Vereador José Raimundo Dantas

Processo Administrativo N°. 19.372/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.