LEI Nº 3.337, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica denominado “CENTRO DA JUVENTUDE DULCY GRANJA DE LIMA”, localizado na Avenida Prefeito Santa Rita, N°. 419, Bairro Santa Mônica, neste Município.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 10 de novembro de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n° 033/2011

Autoria do PL. n°. 033/2011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 20.584/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.