LEI Nº 3.337, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1°
Fica denominado “CENTRO DA JUVENTUDE DULCY GRANJA DE LIMA”, localizado na
Avenida Prefeito Santa Rita, N°. 419, Bairro Santa Mônica, neste Município.
Art. 2°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 10 de novembro de 2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n° 033/2011
Autoria do PL. n°. 033/2011: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N°. 20.584/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.