LEI Nº 3.341, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono de até R$ 500,00 (quinhentos reais) aos servidores públicos do Município de Guarapari, integrantes do quadro de pessoal ativo, no mês de competência relativo a dezembro do ano em curso, a ser pago no mês de dezembro de 2011.

 

Parágrafo único - Os critérios e a forma de pagamento do abono capitulado neste artigo serão definidos em regulamento do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ou suplementar, se necessário, para atender às despesas decorrentes desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 1º de dezembro de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 149/2011

Autoria do PL nº. 149/2011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 21.818/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.