LEI Nº 3.342, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE
DESMEMBRAMENTO, DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DE IMÓVEIS, AUTORIZAÇÃO DE PERMUTA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e, sendo necessário,
desmembrar os imóveis caracterizados pelas seguintes áreas e confrontações:
I - terreno com
II - terreno medindo
aproximadamente
Art. 2°
Fica o Poder Executivo Municipal, para fins de atender Projetos ou Programas
sócio-educacionais atinentes à Secretaria Municipal de Educação e outros órgãos
da administração direta autorizado a promover permuta envolvendo os imóveis
descritos no artigo anterior pelos imóveis aforados ao Rio Branco Futebol Clube,
integrantes do loteamento denominado Sociedade Territorial de Guarapari Ltda.,
por força dos seguintes títulos de aforamento e características:
I - título de aforamento n°. 39,
de 10 de janeiro de 1.983, título de aforamento n°. 38, de 10 de janeiro de
1.983, título de aforamento n°. 37, de 10 de janeiro de 1.983, título de
aforamento n°. 36, de 10 de janeiro de 1.983, título de aforamento n°. 35, de
10 de janeiro de 1.983, título de aforamento n°. 34, de 10 de janeiro de 1.983,
título de aforamento n°. 33, de 10 de janeiro de 1.983, título de aforamento
n°. 32, de 10 de janeiro de 1.983, título de aforamento n°. 31, de 10 de
janeiro de 1.983, título de aforamento n°. 30, de 10 de janeiro de 1.983,
título de aforamento n°. 29, de 10 de janeiro de 1.983, título de aforamento
n°. 28, de 10 de janeiro de 1.983, título de aforamento n°. 27, de 10 de
janeiro de 1.983, título de aforamento n°. 26, de 10 de janeiro de 1.983,
título de aforamento n°. 103, de 24 de dezembro de 1.958, título de aforamento
n°. 108, de 27 de janeiro de 1.983, título de aforamento n°. 109, de 27 de
janeiro de 1.983, título de aforamento n°. 252, de 26 de janeiro de 1.967,
reconhecendo, outrossim, o direita de posse, mansa e pacífica do Rio Branco
Futebol Clube, sobre os lotes n°s. 07 (sete) e 24 (vinte e quatro), da quadra
14 (quatorze), do mesmo loteamento, lotes estes que englobados constituem uma
área de aproximadamente
“B”; pelo lado esquerdo com a Rua
07 (sete); pelo lado direito, com a Rua Hilda Borges Vieira, antiga Rua 06
(seis); e, finalmente, pelos fundos, com os lotes n°. 06 (seis) e 26 (vinte e
seis), da quadra n°. 14, ambos do loteamento Sociedade Territorial Guarapari
Ltda.; avaliada pela Secretaria Municipal de Fazenda em R$ 1.044.000,00 (um
milhão e quarenta e quatro mil reais);
II - título de aforamento n°. 42,
de 10 de janeiro de 1.983, título de aforamento n°. 41, de 10 de janeiro de
1.983, título de aforamento n°. 25, de 10 de janeiro de 1.983, título de
aforamento nº. 24, de 10 de janeiro de 1.983, título de aforamento n°. 23, de
10 de janeiro de 1.983, título de aforamento n°. 22, de 10 de janeiro de 1.983,
título de aforamento n°. 21, de 10 de janeiro de 1.983, título de aforamento
n°. 20, de 10 de janeiro de 1.983, título de aforamento n°. 19, de 10 de
janeiro de 1.983, título de aforamento n°. 18, de 10 de janeiro de 1.983,
título de aforamento n°. 17, de 10 de janeiro de 1.983, título de aforamento
n°. 16, de 10 de janeiro de 1.983, título de aforamento n°. 15, de 10 de
janeiro de 1.983, título de aforamento n°. 14, de 10 de janeiro de 1.983,
título de aforamento n°. 13, de 10 de janeiro de 1.983, título de aforamento
n°. 12, de 10 de janeiro de 1.983, título de aforamento n°. 11, de 10 de
janeiro de 1.983, título de aforamento n°. 10, de 10 de janeiro de 1.983,
título de aforamento n°. 09, de 10 de janeiro de 1.983, título de aforamento
n°. 08, de 10 de janeiro de 1.983, lotes estes que, englobados, constituem uma
área de aproximadamente
Parágrafo único - Ficam os imóveis descritos neste artigo afetados ao patrimônio
público municipal.
Art. 3º
As despesas referentes à lavratura, regularização e registro das escrituras dos
imóveis permutados correrão por conta do Município de Guarapari, através de
dotação orçamentária própria.
Art. 4º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir ao Rio Branco Futebol
Clube a posse direta que detém sobre o imóvel localizado na Rua Ewerson de Abreu
Sodré, Muquiçaba, de propriedade de referida associação, inscrito no Cadastro
Técnico Municipal sob n°. 03.01.030.0044.000, devidamente registrado no livro
de n°. 3-C, folha 284, número de Ordem 2.463.
Parágrafo único - A transferência da posse direta do imóvel descrito no caput deste
artigo se dará até o dia 30 (trinta) de novembro de 2012, no estado em que se
encontrar.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 02 de dezembro de
2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 146/2011
Autoria do PL nº. 146/2011: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N°. 21.772/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.