LEI Nº 3.342, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE DESMEMBRAMENTO, DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DE IMÓVEIS, AUTORIZAÇÃO DE PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e, sendo necessário, desmembrar os imóveis caracterizados pelas seguintes áreas e confrontações:

 

I - terreno com 5.040,00 m² (cinco mil e quarenta metros quadrados) localizado de frente para Rua Projetada e mede 87,87 metros; confrontando-se pelo lado direito com área maior remanescente e com Monauto Monazita Automóveis Ltda, e mede em três segmentos 13,55 metros, 45,50 metros, e 31,50 metros; pelo lado esquerdo com a área maior remanescente e mede 51,00 metros e finalmente pelos fundos com o terreno da Monauto Monazita Automóveis Ltda, e mede em dois segmentos 40,60 metros e 22,60 metros e, outro terreno com área total de 4.200,00 m² (quatro mil e duzentos metros quadrados) confrontando-se pela frente com Rua Projetada e mede 15,00 metros; pelo lado direito com área de propriedade do Município de Guarapari e também com Monauto Monazita Automóveis Ltda e mede em três segmentos 51,00 metros, 40,60 metros e 99,70 metros; pelo lado esquerdo com área maior remanescente e mede 137,50 metros, e finalmente pelos fundos com terreno de propriedade de BK Petróleo Ltda e ou sucessores e mede 15,00 metros, totalizando 9240,00 m² (nove mil duzentos e quarenta metros quadrados), avaliada pela Secretaria Municipal de Fazenda em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);

 

II - terreno medindo aproximadamente 30.000,00 m² (trinta mil metros quadrados), que será desmembrado de uma área de terra de propriedade do Município de Guarapari, cadastrada sob o n° 03.03.012.0100.000, localizado nas imediações do CDP - Centro de Detenção Provisória, mais precisamente na Rodovia do Contorno, devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Guarapari, sob o n°. 1.854, do livro n°. C-9, ficha 054, avaliada pela Secretaria Municipal de Fazenda em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal, para fins de atender Projetos ou Programas sócio-educacionais atinentes à Secretaria Municipal de Educação e outros órgãos da administração direta autorizado a promover permuta envolvendo os imóveis descritos no artigo anterior pelos imóveis aforados ao Rio Branco Futebol Clube, integrantes do loteamento denominado Sociedade Territorial de Guarapari Ltda., por força dos seguintes títulos de aforamento e características:

 

I - título de aforamento n°. 39, de 10 de janeiro de 1.983, título de aforamento n°. 38, de 10 de janeiro de 1.983, título de aforamento n°. 37, de 10 de janeiro de 1.983, título de aforamento n°. 36, de 10 de janeiro de 1.983, título de aforamento n°. 35, de 10 de janeiro de 1.983, título de aforamento n°. 34, de 10 de janeiro de 1.983, título de aforamento n°. 33, de 10 de janeiro de 1.983, título de aforamento n°. 32, de 10 de janeiro de 1.983, título de aforamento n°. 31, de 10 de janeiro de 1.983, título de aforamento n°. 30, de 10 de janeiro de 1.983, título de aforamento n°. 29, de 10 de janeiro de 1.983, título de aforamento n°. 28, de 10 de janeiro de 1.983, título de aforamento n°. 27, de 10 de janeiro de 1.983, título de aforamento n°. 26, de 10 de janeiro de 1.983, título de aforamento n°. 103, de 24 de dezembro de 1.958, título de aforamento n°. 108, de 27 de janeiro de 1.983, título de aforamento n°. 109, de 27 de janeiro de 1.983, título de aforamento n°. 252, de 26 de janeiro de 1.967, reconhecendo, outrossim, o direita de posse, mansa e pacífica do Rio Branco Futebol Clube, sobre os lotes n°s. 07 (sete) e 24 (vinte e quatro), da quadra 14 (quatorze), do mesmo loteamento, lotes estes que englobados constituem uma área de aproximadamente 6.740,00 m² (seis mil e setecentos e quarenta metros quadrados), confrontando-se pela frente com a Avenida Adamastor Antônio da Silva, antiga Avenida

“B”; pelo lado esquerdo com a Rua 07 (sete); pelo lado direito, com a Rua Hilda Borges Vieira, antiga Rua 06 (seis); e, finalmente, pelos fundos, com os lotes n°. 06 (seis) e 26 (vinte e seis), da quadra n°. 14, ambos do loteamento Sociedade Territorial Guarapari Ltda.; avaliada pela Secretaria Municipal de Fazenda em R$ 1.044.000,00 (um milhão e quarenta e quatro mil reais);

 

II - título de aforamento n°. 42, de 10 de janeiro de 1.983, título de aforamento n°. 41, de 10 de janeiro de 1.983, título de aforamento n°. 25, de 10 de janeiro de 1.983, título de aforamento nº. 24, de 10 de janeiro de 1.983, título de aforamento n°. 23, de 10 de janeiro de 1.983, título de aforamento n°. 22, de 10 de janeiro de 1.983, título de aforamento n°. 21, de 10 de janeiro de 1.983, título de aforamento n°. 20, de 10 de janeiro de 1.983, título de aforamento n°. 19, de 10 de janeiro de 1.983, título de aforamento n°. 18, de 10 de janeiro de 1.983, título de aforamento n°. 17, de 10 de janeiro de 1.983, título de aforamento n°. 16, de 10 de janeiro de 1.983, título de aforamento n°. 15, de 10 de janeiro de 1.983, título de aforamento n°. 14, de 10 de janeiro de 1.983, título de aforamento n°. 13, de 10 de janeiro de 1.983, título de aforamento n°. 12, de 10 de janeiro de 1.983, título de aforamento n°. 11, de 10 de janeiro de 1.983, título de aforamento n°. 10, de 10 de janeiro de 1.983, título de aforamento n°. 09, de 10 de janeiro de 1.983, título de aforamento n°. 08, de 10 de janeiro de 1.983, lotes estes que, englobados, constituem uma área de aproximadamente 7.088,00 m² (sete mil e oitenta e oito metros quadrados), confrontando-se pela frente com a Avenida Adamastor Antônio da Silva, antiga Avenida “B”; pelo lado esquerdo com os lotes n°s. 06 (seis) e 07 (sete), da quadra n°. 12, ambos do Loteamento Sociedade Territorial de Guarapari Ltda.; pelo lado direito, com a Rua 07 (sete); e, finalmente, pelos fundos com os lotes n°. 04, (quatro), 05 (cinco) e 20 (vinte), e ainda, parte do lote n°. 03 (três), todos da quadra n°. 13, parte da Rua 10 (dez), lotes 01 (um) e 02 (dois), e parte do lote n°. 03 (três), da quadra 12, todos integrantes do loteamento Sociedade Territorial de Guarapari Ltda; avaliada pela Secretaria Municipal de Fazenda em R$ 1.095.000,00 (um milhão e noventa e cinco mil reais).

 

Parágrafo único - Ficam os imóveis descritos neste artigo afetados ao patrimônio público municipal.

 

Art. 3º As despesas referentes à lavratura, regularização e registro das escrituras dos imóveis permutados correrão por conta do Município de Guarapari, através de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir ao Rio Branco Futebol Clube a posse direta que detém sobre o imóvel localizado na Rua Ewerson de Abreu Sodré, Muquiçaba, de propriedade de referida associação, inscrito no Cadastro Técnico Municipal sob n°. 03.01.030.0044.000, devidamente registrado no livro de n°. 3-C, folha 284, número de Ordem 2.463.

 

Parágrafo único - A transferência da posse direta do imóvel descrito no caput deste artigo se dará até o dia 30 (trinta) de novembro de 2012, no estado em que se encontrar.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 02 de dezembro de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 146/2011

Autoria do PL nº. 146/2011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 21.772/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.