LEI Nº 3.344, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
AUTORIZA DENOMINAR
PROFESSOR JOSÉ ANTONIO DE MIRANDA UNIDADE ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1°
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado denominar PROFESSOR JOSE
ANTÔNIO DE MIRANDA, unidade escolar que venha a ser edificada no âmbito do
Município de Guarapari.
Parágrafo único - O Chefe do Poder Executivo, em Decreto Municipal, caracterizará a
unidade escolar e determinará a confecção de placas denominativas, para
inauguração oficial em data a ser oportunamente marcada para este fim, em
cumprimento à autorização especificada pelo caput deste artigo.
Art. 2°
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 16 de dezembro de 2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 108/2011
Autoria do PL nº. 108/2011: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N°. 22.425/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.