LEI Nº 3.344, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

AUTORIZA DENOMINAR PROFESSOR JOSÉ ANTONIO DE MIRANDA UNIDADE ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado denominar PROFESSOR JOSE ANTÔNIO DE MIRANDA, unidade escolar que venha a ser edificada no âmbito do Município de Guarapari.

 

Parágrafo único - O Chefe do Poder Executivo, em Decreto Municipal, caracterizará a unidade escolar e determinará a confecção de placas denominativas, para inauguração oficial em data a ser oportunamente marcada para este fim, em cumprimento à autorização especificada pelo caput deste artigo.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 16 de dezembro de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 108/2011

Autoria do PL nº. 108/2011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 22.425/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.