LEI Nº 3.345, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica denominada “Unidade de Saúde Thereza Loyola de Jesus”, localizada na Rua Teófilo Otoni no Bairro Meaípe, neste Município.

 

Art. 2° As despesas com a confecção da placa de identificação ocorrerão por conta da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 16 de dezembro de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 145/2011

Autoria do PL nº. 145/2011: Vereador Domingos Maciel dos Santos

Processo Administrativo N°. 22.425/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.