LEI Nº 3.345, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1°
Fica denominada “Unidade de Saúde Thereza Loyola de Jesus”, localizada na Rua
Teófilo Otoni no Bairro Meaípe, neste Município.
Art. 2°
As despesas com a confecção da placa de identificação ocorrerão por conta da
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3° Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 16 de dezembro de 2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 145/2011
Autoria do PL nº. 145/2011: Vereador Domingos Maciel dos
Santos
Processo Administrativo N°. 22.425/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.