LEI Nº 3.349, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI N.° 2.542/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1° Os artigos 7°, e 38 da Lei Municipal nº 2.542/2005, passam a viger com a seguinte redação:

 

Art. 7° O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari / ES - IPG será administrado por uma Diretoria Executiva, composta de 03 (três) membros: Diretor-Presidente, Diretor Administrativo e Financeiro, e Diretor de Benefícios, escolhidos entre os segurados obrigatórios do RPPS e nomeados por ato do Poder Executivo.

 

§ 1° Fica criado o quadro de cargos e funções de provimento efetivo do IPG, ordenados conforme Anexo I desta Lei.

 

§ 2° Fica criada a estrutura organizacional do IPG, que se compõe dos órgãos administrativos, funcionalmente autônomos e diretamente subordinados à Presidência, ordenados por quantidades e símbolos, conforme Anexo II desta Lei:

 

I - Presidência;

 

II - Departamento Administrativo e Financeiro;

 

III - Departamento de Benefícios;

 

IV - Assessoria Jurídica;

 

V - Assessoria Técnica;

 

VI - Divisão de Administração e Suprimentos;

 

VII - Divisão de Finanças e Contabilidade;

 

VIII - Divisão de Gestão de Investimentos;

 

IX - Divisão de Pessoal e Folha de Pagamento;

 

X - Divisão de Concessão de Benefícios;

 

XI - Divisão de Gestão Previdenciária.

 

§ 3° Todos os ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão da estrutura do IPG deverão, obrigatoriamente, ser segurados do RPPS.

 

§ 8° Todos os servidores em exercício no IPG farão jus a uma Gratificação de Atividade Previdenciária – GAP-1, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) de caráter transitório, sem qualquer incidência de natureza pessoal ou indenizatória.

 

I - A Gratificação de Atividade Previdenciária – GAP-1, será reajustada anualmente no mesmo índice e data da revisão dos vencimentos dos servidores integrantes do quadro efetivo do Poder Executivo.

 

§ 9° A remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão terão seus vencimentos padronizados pela Estrutura Organizacional do Município e pelo Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Administração Direta.

 

Art. 9º O IPG funcionará com servidores do quadro próprio e cedidos pelos Poderes Executivo, Legislativo, bem como de suas autarquias e fundações públicas.

 

§ 1º Os vencimentos, vantagens e gratificações dos servidores cedidos serão pagos pelo órgão de origem ou pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari / ES - IPG, conforme dispuser o Termo de Cessão.

 

§ 2° Os servidores cedidos e pagos pelo IPG manterão os vencimentos, vantagens e gratificações de caráter permanente vinculados ao padrão do órgão de origem.

 

Art. 38 ...

 

§ 1º O afastamento do servidor a título de aposentadoria, somente se dará após a concessão do benefício representado pela expedição do ato próprio subscrito pelo Diretor Presidente do IPG.

 

§ 2° Concedida a aposentadoria ou a pensão, será o ato publicado e encaminhado à homologação do Tribunal de Contas com a indicação do devido registro.

 

Art. 2° A subordinação dos cargos criados por esta Lei seguirá o organograma representado pelo Anexo III.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal n.° 2.842/2010.

 

Guarapari – ES, 07 de dezembro de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 159/2011

Autoria do PL. nº 159/2011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 22.567/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO I

QUADRO DOS CARGOS E FUNÇÕES

DE PROVIMENTO EFETIVO

 

CARGO

FUNÇÃO

QUANT.

Agente de Serviço

Operacional - 40 horas

ASO I

(Código III)

Auxiliar de

Serviços Gerais

03

Vigia

03

Agente Operacional de

Veículo Leve - 40 horas

ASVL

(Código VII)

 

Motorista

 

02

 

 

 

Técnico Administrativo e

Contábil - 40 horas

TAC

(Código X)

Assistente

Administrativo

04

 

Técnico em Informática

01

Profissional em

Especialidades - 40 horas

PE

(Código XIV)

 

Contador

 

01

Profissional na

Área Jurídica - 40 horas

PAJ

(Código XIII)

 

Advogado

 

01

 

ANEXO II

QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ORDENADOS POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

 

CARGO

REF.

QUANT.

Diretor Presidente

PC-S

01

Diretor Administrativo e Financeiro

CC-1

01

Diretor de Benefícios

CC-1

01

Assessor Jurídico

CC-1

01

Assessor Técnico

CC-1

01

Chefe da Divisão de Administração e Suprimentos

PC-2B

01

Chefe da Divisão de Finanças e Contabilidade

PC-2B

01

Chefe da Divisão de Gestão de Investimentos

PC-2B

01

Chefe da Divisão de Pessoal e Folha de Pagamento

PC-2B

01

Chefe da Divisão de Concessão de Benefícios

PC-2B

01

Chefe da Divisão de Gestão Previdenciária

PC-2B

01

 

ANEXO III

ORGANOGRAMA DO IPG