LEI Nº 3.349, DE 07 DE
DEZEMBRO DE 2011.
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI N.° 2.542/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art.
88, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1° Os artigos
7°, 9°
e 38
da Lei Municipal nº 2.542/2005, passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 7° O Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de Guarapari / ES - IPG será
administrado por uma Diretoria Executiva, composta de 03 (três) membros:
Diretor-Presidente, Diretor Administrativo e Financeiro, e Diretor de
Benefícios, escolhidos entre os segurados obrigatórios do RPPS e nomeados por
ato do Poder Executivo.
§ 1° Fica criado o quadro de cargos e funções
de provimento efetivo do IPG, ordenados conforme Anexo I desta Lei.
§ 2° Fica criada a estrutura organizacional do
IPG, que se compõe dos órgãos administrativos, funcionalmente autônomos e
diretamente subordinados à Presidência, ordenados por quantidades e símbolos,
conforme Anexo II desta Lei:
I - Presidência;
II - Departamento
Administrativo e Financeiro;
III - Departamento
de Benefícios;
IV - Assessoria
Jurídica;
V - Assessoria
Técnica;
VI - Divisão de
Administração e Suprimentos;
VII - Divisão de
Finanças e Contabilidade;
VIII - Divisão de
Gestão de Investimentos;
IX - Divisão de
Pessoal e Folha de Pagamento;
X - Divisão de
Concessão de Benefícios;
XI - Divisão de
Gestão Previdenciária.
§ 3° Todos os ocupantes dos cargos de provimento
efetivo e em comissão da estrutura do IPG deverão, obrigatoriamente, ser
segurados do RPPS.
§ 8° Todos os servidores em exercício no IPG
farão jus a uma Gratificação de Atividade Previdenciária – GAP-1, no valor de
R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) de caráter transitório, sem qualquer
incidência de natureza pessoal ou indenizatória.
I - A Gratificação
de Atividade Previdenciária – GAP-1, será reajustada anualmente no mesmo índice
e data da revisão dos vencimentos dos servidores integrantes do quadro efetivo
do Poder Executivo.
§ 9° A remuneração dos cargos de provimento
efetivo e em comissão terão seus vencimentos padronizados pela Estrutura
Organizacional do Município e pelo Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores
da Administração Direta.
Art. 9º O IPG funcionará com servidores do quadro
próprio e cedidos pelos Poderes Executivo,
Legislativo, bem como de suas autarquias e fundações públicas.
§ 1º Os vencimentos, vantagens e gratificações
dos servidores cedidos serão pagos pelo órgão de origem ou pelo Instituto de
Previdência dos Servidores do Município de Guarapari
/ ES - IPG, conforme dispuser o Termo de Cessão.
§ 2° Os servidores cedidos e pagos pelo IPG
manterão os vencimentos, vantagens e gratificações de caráter permanente vinculados
ao padrão do órgão de origem.
Art. 38
...
§ 1º O afastamento do servidor a título de
aposentadoria, somente se dará após a concessão do benefício representado pela
expedição do ato próprio subscrito pelo Diretor Presidente do IPG.
§ 2° Concedida a
aposentadoria ou a pensão, será o ato publicado e encaminhado à homologação do
Tribunal de Contas com a indicação do devido registro.
Art. 2° A subordinação dos cargos criados por esta
Lei seguirá o organograma representado pelo Anexo III.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal n.° 2.842/2010.
Guarapari – ES, 07 de
dezembro de 2011.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 159/2011
Autoria do PL. nº 159/2011: Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo N°. 22.567/2011
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
ANEXO
I
QUADRO
DOS CARGOS E FUNÇÕES
DE
PROVIMENTO EFETIVO
CARGO |
FUNÇÃO |
QUANT. |
Agente de Serviço Operacional - 40
horas ASO I (Código III) |
Auxiliar de Serviços Gerais |
03 |
Vigia |
03 |
|
Agente
Operacional de Veículo Leve - 40
horas ASVL (Código VII) |
Motorista |
02 |
|
|
|
Técnico
Administrativo e Contábil - 40
horas TAC (Código X) |
Assistente Administrativo |
04 |
Técnico em
Informática |
01 |
|
Profissional em Especialidades -
40 horas PE (Código XIV) |
Contador |
01 |
Profissional na Área Jurídica -
40 horas PAJ (Código XIII) |
Advogado |
01 |
ANEXO
II
QUADRO
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ORDENADOS
POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
CARGO |
REF. |
QUANT. |
Diretor
Presidente |
PC-S |
01 |
Diretor
Administrativo e Financeiro |
CC-1 |
01 |
Diretor
de Benefícios |
CC-1 |
01 |
Assessor
Jurídico |
CC-1 |
01 |
Assessor
Técnico |
CC-1 |
01 |
Chefe
da Divisão de Administração e Suprimentos |
PC-2B |
01 |
Chefe
da Divisão de Finanças e Contabilidade |
PC-2B |
01 |
Chefe
da Divisão de Gestão de Investimentos |
PC-2B |
01 |
Chefe
da Divisão de Pessoal e Folha de Pagamento |
PC-2B |
01 |
Chefe
da Divisão de Concessão de Benefícios |
PC-2B |
01 |
Chefe
da Divisão de Gestão Previdenciária |
PC-2B |
01 |
ANEXO
III
ORGANOGRAMA
DO IPG