LEI Nº 3.350, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a entidade, sem fins lucrativos, denominada “ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES MANUAIS E ARTESANAIS DE GUARAPARI APROMAG”, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob Nº. 03.666.56610001-45, sediada a Avenida Joaquim da Silva Lima, 433, Centro, Guarapari - Espírito Santo.

 

Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender exclusivamente como subsídio ao custo parcial da realização do IX - FEINARTG - Feira Insterestadual de Negócios do Artesanato de Guarapari, a ser realizado no período de 06 a 25 de janeiro de 2012, no espaço Cultural da Arte Capixaba na Praça do Raium Hotel, em nosso Município.

 

Art. 2° O convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com numerário de R$ 11.000,00 (onze mil reais), como forma de Contribuição Social Esportiva dentro de rubricas da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR, ou órgão equivalente, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2012.

 

Art. 3° A transferência do numerário será procedida em parcela única, para a entidade identificada no Art. 1º desta Lei.

 

Parágrafo único - Do valor repassado, a entidade prestará conta através de regular procedimento administrativo até 45 (quarenta e cinco) dias após a realização do evento, junto a Secretaria Municipal da Fazenda SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º Para dar suporte orçamentário e financeiro, caso necessário, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor especificado no artigo 2° desta Lei, no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 19 de dezembro de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 161/2011

Autoria do PL. nº 161/2011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 22.567/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.