LEI Nº 3.350, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2011.
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município
- LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com a entidade, sem fins lucrativos, denominada
“ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES MANUAIS E ARTESANAIS DE GUARAPARI APROMAG”, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob Nº. 03.666.56610001-45,
sediada a Avenida Joaquim da Silva Lima, 433, Centro, Guarapari
- Espírito Santo.
Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender
exclusivamente como subsídio ao custo parcial da realização do IX - FEINARTG -
Feira Insterestadual de Negócios do Artesanato de Guarapari, a ser realizado no período de 06 a 25 de janeiro
de 2012, no espaço Cultural da Arte Capixaba na Praça do Raium
Hotel, em nosso Município.
Art. 2° O convênio estabelecido no artigo anterior
terá a finalidade de subsidiar com numerário de R$ 11.000,00
(onze mil reais), como forma de Contribuição Social Esportiva dentro de
rubricas da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR, ou órgão
equivalente, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de
2012.
Art. 3° A transferência do numerário será
procedida em parcela única, para a entidade identificada no Art. 1º desta Lei.
Parágrafo único - Do valor repassado, a entidade prestará
conta através de regular procedimento administrativo até 45 (quarenta e cinco)
dias após a realização do evento, junto a Secretaria Municipal da Fazenda
SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de
firmar convênios com o Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Para dar suporte orçamentário e
financeiro, caso necessário, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
Crédito Especial no valor especificado no artigo 2° desta Lei, no âmbito da
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 19 de
dezembro de 2011.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 161/2011
Autoria do PL. nº 161/2011: Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo N°. 22.567/2011
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.