LEI Nº 3.353, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE REPRESENTATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a entidade denominada CASA DE ACOLHIDA E EDUCAÇAO INFANTIL - CRECHE ALEGRIA, associação filantrópica, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob N°. 11.322.616/0001-03, sediada a Avenida Brasil, S/N°. Santa Mônica, nesta cidade.

 

Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender exclusivamente como subsídio a despesa de custeio e seus encargos para 2012.

 

Art. 2° O convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com numerário de até R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais), como forma de Contribuição dentro de rubricas da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, ou órgão equivalente, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2012.

 

Art. 3° A transferência do numerário estabelecida pelo caput do artigo anterior, será procedida em 13 (treze) parcelas, na seguinte proporção:

 

I - R$ 14.144,66 (quatorze mil cento e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, até o dia 10 de cada mês.

 

II - R$ 14.144,66 (quatorze mil cento e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), referente ao 13° Salário, até o dia 15 de dezembro de 2012.

 

Parágrafo único - Do valor repassado, a entidade prestará conta através de regular procedimento administrativo até o dia 28 de dezembro de 2012, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º Para dar suporte orçamentário e financeiro, caso necessário, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor especificado no artigo primeiro, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 22 de dezembro de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 160/2011

Autoria do PL. nº 160/2011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 22.999/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.