LEI Nº 3.353, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE REPRESENTATIVA DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a entidade
denominada CASA DE ACOLHIDA E EDUCAÇAO INFANTIL - CRECHE ALEGRIA, associação
filantrópica, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob N°.
11.322.616/0001-03, sediada a Avenida Brasil, S/N°. Santa Mônica, nesta cidade.
Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender exclusivamente como
subsídio a despesa de custeio e seus encargos para 2012.
Art. 2°
O convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com
numerário de até R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais), como forma
de Contribuição dentro de rubricas da Secretaria Municipal de Educação - SEMED,
ou órgão equivalente, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2012.
Art. 3°
A transferência do numerário estabelecida pelo caput do artigo anterior, será procedida
em 13 (treze) parcelas, na seguinte proporção:
I - R$ 14.144,66 (quatorze mil
cento e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), em 12 (doze)
parcelas iguais e sucessivas, até o dia 10 de cada mês.
II - R$ 14.144,66 (quatorze mil
cento e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), referente ao 13°
Salário, até o dia 15 de dezembro de 2012.
Parágrafo único - Do valor repassado, a entidade prestará conta através de regular
procedimento administrativo até o dia 28 de dezembro de 2012, junto a
Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não
o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Executivo Municipal.
Art. 4º
Para dar suporte orçamentário e financeiro, caso necessário, fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor especificado no
artigo primeiro, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 22 de dezembro de
2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 160/2011
Autoria do PL. nº 160/2011: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N°. 22.999/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.