LEI Nº 3.356, DE 03 DE JANEIRO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE LIVRO PARA RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES DOS USUÁRIOS NAS UNIDADES DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte LEI:

 

Art. 1° As unidades de atendimento ao público da Secretaria Municipal de Saúde deverão disponibilizar aos usuários, em local visível, assinalado por cartaz e facilmente acessível, livros para registro diário de reclamações, críticas e sugestões, conforme regulamentação do Poder Executivo.

 

Art. 2° Cópias dos registros deverão ser encaminhadas mensalmente aos conselheiros municipais de saúde antes da data agendada para sua reunião mensal.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES, 03 de janeiro de 2012.

 

JOSÉ RAIMUNDO DANTAS

Presidente da CMG

 

Projeto de Lei n° 038/2011

Autor: Vereador Domingos Maciel dos Santos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.