LEI Nº 3.356, DE 03 DE JANEIRO DE 2012.
DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DE LIVRO PARA RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES DOS USUÁRIOS NAS UNIDADES
DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º
da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU
PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1°
As unidades de atendimento ao público da Secretaria Municipal de Saúde deverão
disponibilizar aos usuários, em local visível, assinalado por cartaz e
facilmente acessível, livros para registro diário de reclamações, críticas e
sugestões, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Art. 2°
Cópias dos registros deverão ser encaminhadas mensalmente aos conselheiros
municipais de saúde antes da data agendada para sua reunião mensal.
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES, 03 de janeiro de 2012.
JOSÉ RAIMUNDO DANTAS
Presidente da CMG
Projeto de Lei n° 038/2011
Autor: Vereador Domingos Maciel dos Santos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.