LEI Nº 3.360, DE 03 DE JANEIRO DE 2012

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2813/2007 QUE “DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E DIVERSÕES A PRÁTICAS NA CIRCUNSCRIÇÃO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica alterada a redação do caput do artigo 2° da Lei Municipal 2.813/2007, passando a viger com a seguinte redação:

 

Art. 2° As licenças para embarcações e/ou equipamentos que têm como ponto de comercialização a faixa praiana e de canais, rios, lagos e lagoas, serão concedidas sob forma de autorização para exploração dos pontos para pessoas físicas e jurídicas que, diariamente, montem e desmontem o ponto de comercialização, em locais e horários preestabelecidos e autorizados pela Secretaria Municipal Fiscalização - SEMFIS e que satisfaçam as condicionantes seguintes:

 

Art. 2° Fica alterada a redação do artigo 3° da Lei Municipal 2.813/2007, passando a viger com a seguinte redação:

 

Art. 3° As licenças para exploração das atividades mencionadas no art. 1° desta Lei, serão restritas ao quantitativo de pontos e de embarcações e/ou equipamentos náuticos, por ponto, definidos para as seguintes áreas:

 

I - “CAIAQUES” - até 08 (oito) embarcações por ponto sendo 02 (duas) destinadas a salvamento, caracterizadas nas cores do SOS marítimo, sendo:

 

a) PRAIA DE MEAÍPE - 03 (três) pontos;

b) PRAIA DE BACUTIA - 01 (um) ponto;

c) PRAIA DE PERACANGA - 02 (dois) pontos;

d) PRAIA DE GUAIBURA - 02 (dois) pontos;

e) PRAIA DO MEIO - 01 (um) ponto;

f) PRAIA DO MORRO -01 (um) ponto;

g) PRAIA DOS ADVENTISTAS - 02 (dois) pontos;

h) PRAIA DE SANTA MÔNICA - 03 (três) pontos;

i) PRAIA DE SETIBA - 03 (três) pontos.

 

II - “JET SKY” - até 03 (três) equipamentos por ponto sendo:

 

a) PRAIA DE MEAÍPE - 02 (dois) pontos;

b) PRAIA DE BACUTIA - 01 (um) ponto;

e) PRAIA DE PERACANGA - 01 (um) ponto;

d) PRAIA DE GUAJBURA - 01 (um) ponto;

e) PRAIA DO MORRO - 02 (dois) pontos;

f) PRAIA DOS ADVENTISTAS - 01 (um) ponto;

g) PRAIA DE SANTA MÔNICA - 02 (dois) pontos;

h) PRAIA DE SETIBA - 02 (dois) pontos.

 

III - “BANANA BOAT” e/ou “JET BANANA” - 01 (um) equipamento, sendo considerado equipamento 01 (uma) lancha e 01 (uma) banana dupla, sendo:

 

a) PRAIA DE MEAÍPE - 02 (dois) pontos, sendo 01 (um) ponto com 02 (dois) equipamentos;

b) PRAIA DE BACUTIA - 01 (um) ponto;

e) PRAIA DE PERACANGA - 01 (um) ponto;

d) PRAIA DE GUAIBURA - 01 (um) ponto;

e) PRAIA DA AREIA PRETA - 01 (um) ponto;

f) PRAIA DO MORRO - 07 (sete) pontos;

g) PRAIA DOS ADVENTISTAS - 01 (um) ponto;

h) PRAIA DE SANTA MÔNICA - 01 (um) ponto;

i) PRAIA DE SETIBA - 03 (três) pontos.

 

Parágrafo único - A definição dos pontos nas praias será analisada pela Secretaria Municipal de Fiscalização - SEMFIS, e regulamentado pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 3º Fica alterada a redação do § 2° do artigo 4° da Lei Municipal 2.813/2007, passando a viger com a seguinte redação:

 

Art. 4° (...)

 

§ 2° O ponto de apoio dessas atividades será definido por meio de normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Fiscalização - SEMFIS, que expedirá licenças, mediante autorização Superintendia do Patrimônio da União - SPU/ES.

 

Art. 4º Ficam alteradas as redações dos artigos 7° e 11 da Lei Municipal 2.813/2007, passando a vigerem com a seguinte redação:

 

Art. 7° Os serviços aquáticos deverão ser exercidos durante todo o ano, sob forma de rodízio a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Fiscalização - SEMFIS.

 

Art. 11 Os casos não previstos nesta Lei serão analisados pela Secretaria Municipal de Fiscalização - SEMFIS e encaminhados para apreciação do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5° As licenças vigentes para a exploração dos equipamentos denominados “CAIAQUES” na localidade da Praia do Morro, anteriores a publicação desta lei, terão validade até 01 de setembro de 2012, oportunidade na qual, será observada a nova redação da alínea “f” do inciso I do artigo 3° da Lei Municipal n° 2.813/2007.

 

Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 03 de janeiro de 2012.

 

JOSÉ RAIMUNDO DANTAS

Presidente da CMG

 

Redação Final ao Projeto de Lei n° 163/2011

Autor: Comissão de Redação e Justiça

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.