LEI Nº 3.366, DE 07 DE MARÇO DE 2012.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PERMUTA DE IMÓVEIS PARA FINS DE
DESAPROPIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do
art. 88, Inciso V da Lei Orgânica do
Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º No intuito de atender Projeto sócioeducacional atinente à Secretaria Municipal de
Educação, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a seguinte
permuta de bens imóveis, para fins de desapropriação de uma área de terras de
propriedade do Sr. DIÓGENES FRANCISCO MAYRINK GAMA:
a) O Sr.
DIÓGENES FRANCISCO MAYRINK GAMA, na condição de expropriado, cede ao
Município de Guarapari o terreno caracterizado pelo
Lote 10 (dez), da Quadra 35 (trinta e cinco), integrante do loteamento Itapebussú, com área de 360m² (trezentos e sessenta metros
quadrados), devidamente registrado no Cartório Geral de Imóveis da Comarca de Guarapari, Estado do Espírito Santo, consoante matrícula nº
53198, livro nº. 2, ficha 01, inscrito no Cadastro
Técnico Imobiliário sob o nº. 03.02.250.0270.000, avaliado pela Secretaria
Municipal da Fazenda – SEMFA, em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais);
b)
Em contrapartida, o Município transfere para o
expropriado o terreno de sua propriedade caracterizado pelo Lote 15 (quinze),
da Quadra 35 (trinta e cinco), também integrante do loteamento Itapebussú, com a área de
Parágrafo único - A
permuta para efeito da Desapropriação
de que trata o caput deste artigo, tem a finalidade de propiciar o alargamento
da área destinada à unidade escolar Maria das Graças Sant’Ana Menário, com
efeito de se construir uma quadra poliesportiva que integrará a estrutura
física da mencionada unidade de ensino, conforme descrito no Decreto nº.
787/2011, de 22 de dezembro de 2011
Art. 2º Suportará as despesas
decorrentes do cumprimento da presente Lei, a dotação orçamentária da
Secretaria Municipal da Educação – SEMED, podendo ser suplementada no quantum
de até R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais) relativamente à diferença das avaliações oficiais procedidas pelo
Município, através do setor responsável e necessário ao atendimento dos seus
objetivos.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Ficam revogadas as
disposições ao contrário.
Guarapari – ES,
07 de março de 2012
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.