LEI Nº 3.366, DE 07 DE MARÇO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PERMUTA DE IMÓVEIS PARA FINS DE DESAPROPIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º No intuito de  atender Projeto sócioeducacional atinente à Secretaria Municipal de Educação, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a seguinte permuta de bens imóveis, para fins de desapropriação de uma área de terras de propriedade do Sr. DIÓGENES FRANCISCO MAYRINK GAMA:

 

a)    O Sr. DIÓGENES FRANCISCO MAYRINK GAMA,  na condição de expropriado, cede ao Município de Guarapari o terreno caracterizado pelo Lote 10 (dez), da Quadra 35 (trinta e cinco), integrante do loteamento Itapebussú, com área de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), devidamente registrado no Cartório Geral de Imóveis da Comarca de Guarapari, Estado do Espírito Santo, consoante matrícula nº 53198, livro nº. 2, ficha 01, inscrito no Cadastro Técnico Imobiliário sob o nº. 03.02.250.0270.000, avaliado pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, em R$ 140.000,00  (cento e quarenta mil reais);

b)    Em contrapartida, o Município transfere para o expropriado o terreno de sua propriedade caracterizado pelo Lote 15 (quinze), da Quadra 35 (trinta e cinco), também integrante do loteamento Itapebussú, com a área  de 360 , inscrito no Cadastro Técnico Municipal – CIM  sob o nº 03.02.250.0030.000, avaliado pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

 

Parágrafo único - A permuta para efeito da Desapropriação de que trata o caput deste artigo, tem a finalidade de propiciar o alargamento da área destinada à unidade escolar Maria das Graças Sant’Ana Menário, com efeito de se construir uma quadra poliesportiva que integrará a estrutura física da mencionada unidade de ensino, conforme descrito no Decreto nº. 787/2011, de 22 de dezembro de 2011

 

Art. 2º Suportará as despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, a dotação orçamentária da Secretaria Municipal da Educação – SEMED, podendo ser suplementada no quantum de até R$ 60.000,00  (sessenta mil reais) relativamente à diferença das avaliações oficiais procedidas pelo Município, através do setor responsável e necessário ao atendimento dos seus objetivos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições ao contrário.

 

 

Guarapari – ES, 07 de março de 2012

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.