LEI Nº 3.367, DE 07 DE MARÇO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO  DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE SENHORAS DE ROTARIANOS DE GUARAPARI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO DE SENHORAS DE  ROTARIANOS DE GUARAPARI”.

 

Artigo 2º O Estatuto da entidade e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para melhor clareza do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade agraciada com a presente declaração de utilidade pública.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Fica revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 07 de março de 2012

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.