LEI Nº 3.367, DE 07 DE MARÇO DE 2012.
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE SENHORAS DE ROTARIANOS DE
GUARAPARI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no
disposto do art. 88, V da Lei Orgânica do
Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
declarada de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO DE SENHORAS DE ROTARIANOS DE GUARAPARI”.
Artigo
2º O Estatuto da entidade e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
serão partes integrantes da presente Lei, para melhor clareza do ato aqui
praticado, e para completa qualificação da entidade agraciada com a presente
declaração de utilidade pública.
Artigo
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo
4º Fica revogadas as disposições
ao contrário.
Guarapari – ES, 07 de março de 2012
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.