LEI Nº 3.368, DE 07 DE MARÇO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada “ESTRADA BENEDITO MULLER”, a atual estrada que se inicia na confluência da estrada principal, já asfaltada na localidade de Rio Calçado, finalizando na Comunidade do Padroeiro Sagrado Coração de Jesus, na localidade de Alto Rio Calçado, Zona Rural, neste Município.

 

Artigo 2º As despesas com a confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da família do homenageado.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 07 de março de 2012

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.