LEI Nº 3.368, DE 07 DE MARÇO DE 2012.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA
PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica denominada
“ESTRADA BENEDITO MULLER”, a atual estrada que se inicia na confluência da
estrada principal, já asfaltada na localidade de Rio Calçado, finalizando na
Comunidade do Padroeiro Sagrado Coração de Jesus, na localidade de Alto Rio
Calçado, Zona Rural, neste Município.
Artigo 2º As despesas com a confecção da referida placa indicativa, ficará por
conta da família do homenageado.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 07 de março de 2012
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.