LEI Nº 337, DE 26
DE JUNHO DE 1964
A Câmara Municipal de
Guarapari, Decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito da importancia de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil
cruzeiros), para a aquisição de quatorze (14) rolos de arame farpado e cinco (5)
kilos de grampo para serca, material esse para ser empregado no sercado do
Cemitério Público de Ladeira do Felix deste municipio.
Art. 2º Esta verba será utilizada da verba propria
consignada no orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 26 de Junho de
1964.
MAURICE SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL
SECRETÁRIA DA CÂMARA
MUNICIPAL
MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.