LEI Nº 337, DE 26 DE JUNHO DE 1964

 

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito da importancia de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para a aquisição de quatorze (14) rolos de arame farpado e cinco (5) kilos de grampo para serca, material esse para ser empregado no sercado do Cemitério Público de Ladeira do Felix deste municipio.

 

Art. 2º Esta verba será utilizada da verba propria consignada no orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.                

 

Guarapari, 26 de Junho de 1964.

 

MAURICE SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL

MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.