LEI Nº 3.373, DE 20 DE MARÇO DE 2012.
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE
PÚBLICA A PONTE PRETA FUTEBOL CLUBE.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado no disposto do art. 88, V da Lei
Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica declarada de utilidade
pública a “Ponte Preta Futebol Clube”.
Artigo 2º O Estatuto da entidade e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
serão partes integrantes da presente Lei, para melhor clareza do ato aqui
praticado e para completa qualificação da entidade agraciada com a presente
declaração de utilidade pública.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 4º Ficam revogadas as
disposições ao contrário.
Guarapari
– ES, 20 de março de 2012
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.