LEI Nº 3.374, DE 20 DE MAIO DE 2012.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto
do art. 88, Inciso V da Lei Orgânica do
Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada “Escola Municipal Pluridocente
de Ensino Fundamental Iguape – EMEF Antônio José Campos”, localizada na
Comunidade de Iguape, Zona Rural deste Município,
Artigo
2º As despesas com a confecção da placa indicativa ficarão por conta da
família do homenageado.
Artigo
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES,
20 de maio de 2012
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.