LEI Nº 3.379, DE 26 DE MARÇO DE 2012.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA
PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado
no disposto do art. 88, V da Lei Orgânica do
Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica denominada “Estrada Benício
Lopes”, a atual estrada que se inicia na confluência da Estrada Eufrodísio
Miranda, finalizando na Pedra da Cambambi na
Comunidade de Iguape, Zona Rural, neste Município.
Artigo 2º As despesas com a confecção da referida placa indicativa, ficará por
conta da família do homenageado.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Ficam revogadas as disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 26 de março de 2012
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.