LEI Nº 3.382, DE 28 DE MARÇO DE 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CONCESSÃO DE USO E BEM
PÚBLICO, COM VISTAS À EXPLORAÇÃO DE POTENCIAL E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DE MÓDULOS SANITÁRIOS, INTEGRANTES DO CONJUNTO ARQUITETÔNICO DA ORLA
MARITIMA DA PRAIA DO MORRO, GUARAPARI-ES.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado no disposto do art. 88, V da Lei
Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de licitação na
modalidade de concorrência pública para concessão de uso e bem público, com
vistas à exploração de potencial e manutenção dos serviços públicos de 09
(nove) módulos sanitários – “banheiros”, integrantes do conjunto arquitetônico da orla marítima da
praia do morro, Guarapari-ES.
Artigo 2º A concessão de que trata o artigo anterior vigorará
pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado pela metade deste prazo,
contatos da data de assinatura do respectivo contrato de concessão de uso de
bem público.
Parágrafo único - O objeto da concessão abrange a operação,
exploração e manutenção da área pública e ao seu entorno e, conseqüente,
exploração dos serviços públicos da orla da Praia do Morro.
Artigo 3º Fica delegada a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Expansão Econômico ou órgão equivalente, a competência para,
por meio dos departamentos e setores vinculados à sua pasta, detalhar as
diretrizes específicas do procedimento licitatório juntamente com a Secretaria
Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo
5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Guarapari – ES, 28 de março de 2012
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.