LEI Nº 3.382, DE 28 DE MARÇO DE 2012.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CONCESSÃO DE USO E BEM PÚBLICO, COM VISTAS À EXPLORAÇÃO DE POTENCIAL E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MÓDULOS SANITÁRIOS, INTEGRANTES DO CONJUNTO ARQUITETÔNICO DA ORLA MARITIMA DA PRAIA DO MORRO, GUARAPARI-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de  licitação na modalidade de concorrência pública para concessão de uso e bem público, com vistas à exploração de potencial e manutenção dos serviços públicos de 09 (nove) módulos sanitários – “banheiros”, integrantes  do conjunto arquitetônico da orla marítima da praia do morro, Guarapari-ES.

 

Artigo 2º  A concessão de que trata o artigo anterior vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado pela metade deste prazo, contatos da data de assinatura do respectivo contrato de concessão de uso de bem público.

 

Parágrafo único - O objeto da concessão abrange a operação, exploração e manutenção da área pública e ao seu entorno e, conseqüente, exploração dos serviços públicos da orla da Praia do Morro.

 

Artigo 3º Fica delegada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Expansão Econômico ou órgão equivalente, a competência para, por meio dos departamentos e setores vinculados à sua pasta, detalhar as diretrizes específicas do procedimento licitatório juntamente com a Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

 

 Artigo 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Guarapari – ES, 28 de março de 2012

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.