LEI Nº 3.384, DE 28 DE MARÇO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada “Estrada João Stein”, a atual estrada que se  inicia na Estrada da Comunidade Rio Calçado e finaliza na Estrada da Comunidade Rio da Prata, Zona Rural, neste Município.

 

Artigo 2º As despesas com a confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da família do homenageado.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Ficam revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 28 de março de 2012

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.