LEI Nº 3.387, DE 02 DE ABRIL DE 2012.
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE BOA ESPERANÇA E ARRAIAL DE JABUTI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado
no disposto do art. 88, V da Lei Orgânica do
Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica declarada de utilidade
pública a “Associação de
Moradores e Produtores de Boa Esperança e Arraial de Jabuti ”.
Artigo 2º O Estatuto da entidade e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
serão partes integrantes da presente Lei, para melhor clareza do ato aqui
praticado e para completa qualificação da instituição agraciada com a presente
declaração de utilidade pública.
Artigo 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Ficam revogadas as disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 02 de abril de 2012
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.