LEI Nº 3.394, DE 10 DE ABRIL DE 2012.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA
PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado no disposto do art. 88, V da Lei
Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Artigo
1º Fica denominada
“Estrada Alberto Pinto da Conceição”, a atual estrada que se inicia na
confluência da E da Comunidade de Boa Esperança, finalizando na localidade de
Água Surda, Zona Rural, neste Município.
Artigo 2º As despesas com a confecção da referida placa indicativa, ficará por
conta da família do homenageado.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Ficam revogadas as disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 10 de abril de 2012
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.