LEI Nº 3.396, DE 10 DE ABRIL DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada “Rua Maria Silva”, a atual Rua Projetada, encravada entre as Quadras24, 25, 29 e 30, integrante do loteamento Parque Areia Preta, tendo como referência a confluência da Rua Davino Matos com  a Rua Pedro Caetano, neste Município.

 

Artigo 2º As despesa conta decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Guarapari – ES, 10 de abril de 2012.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.