LEI Nº 3.396, DE 10 DE ABRIL DE 2012.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA
PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado no disposto do art. 88, V da Lei
Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Artigo
1º Fica denominada “Rua Maria
Silva”, a atual Rua Projetada, encravada entre as Quadras24, 25, 29 e 30,
integrante do loteamento Parque Areia Preta, tendo como referência a
confluência da Rua Davino Matos com a Rua Pedro Caetano, neste Município.
Artigo 2º As despesa conta decorrentes com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações próprias.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
.
Guarapari – ES, 10 de abril de 2012.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guarapari.