LEI Nº 3.398, DE 10 DE ABRIL DE 2012.
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE
PÚBLICA A CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – FILIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado no disposto do art. 88, V da Lei
Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Artigo
1º Fica declarada
de utilidade pública a “Cruz Vermelha Brasileira” – Filial do Estado do
Espírito Santo.
Artigo 2º O Estatuto Social e o respectivo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –
CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para melhor clareza do ato aqui
praticado e para completa qualificação da instituição agraciada com a presente
declaração de utilidade pública.
Artigo 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Ficam revogadas as disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 10 de abril de 2012
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.