LEI
Nº 3.398, DE 10 DE ABRIL DE 2012
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – FILIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, V da Lei Orgânica do
Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública a “Cruz Vermelha Brasileira” –
Filial do Estado do Espírito Santo.
Artigo 2º O Estatuto Social e
o respectivo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ serão partes
integrantes da presente Lei, para melhor clareza do ato aqui praticado e para
completa qualificação da instituição agraciada com a presente declaração de
utilidade pública.
Artigo 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Ficam revogadas as disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 10
de abril de 2012
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.