LEI Nº 3.398, DE 10 DE ABRIL DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – FILIAL DO  ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

                                  

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública a “Cruz Vermelha Brasileira” – Filial do Estado do Espírito Santo.

 

Artigo 2º O Estatuto Social e o respectivo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para melhor clareza do ato aqui praticado e para completa qualificação da instituição agraciada com a presente declaração de utilidade pública.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará  em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Ficam revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 10 de abril de 2012

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.