LEI Nº 3.399, DE 10 DE ABRIL DE 2012.
DISPÕE SOBRE DESTINAÇÃO DE VAGAS PARA
OS DEFICIENTES FISICOS TRABALHAREM NAS FEIRAS LIVRES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado no disposto do art. 88, V da Lei
Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Artigo
1º Fica estabelecido a destinação de 10% (dez
por cento) do espaço de trabalho nas feiras livres do município de Guarapari para serem ocupadas por portadores de deficiência
física.
Artigo 2º Os espaços de trabalho a que se refere o caput do Artigo 1º deverão ser
de fácil acesso.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Ficam revogadas as disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 10 de abril de 2012
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.