LEI Nº 3.399, DE 10 DE  ABRIL DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE DESTINAÇÃO DE VAGAS PARA OS DEFICIENTES FISICOS TRABALHAREM NAS FEIRAS LIVRES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica  estabelecido a destinação de 10% (dez por cento) do espaço de trabalho nas feiras livres do município de Guarapari para serem ocupadas por portadores de deficiência física.

 

Artigo 2º Os espaços de trabalho a que se refere o caput do Artigo 1º deverão ser de fácil acesso.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Ficam revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 10 de  abril  de 2012

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.