LEI Nº 3.403, DE 17 DE ABRIL DE 2012.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido
no Art. 67, § 2º da LOM - Lei Orgânica do
Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada Rua Maricelia Souza, a
atual via pública Rua nº 01, localizada entre as quadras A e B e em frente aos
lotes nºs 01, 02 e 03 quadra 20, do loteamento “Por
do Sol”.
Artigo
2º As despesas com a confecção da referida placa indicativa, ficará por
conta da família do homenageado.
Artigo
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo
4º Ficam revogadas as disposições ao contrário.
Guarapari – ES,
17 de abril de 2012
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.