LEI Nº 3.403, DE 17 DE ABRIL DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada Rua Maricelia Souza, a atual via pública Rua nº 01, localizada entre as quadras A e B e em frente aos lotes nºs 01, 02 e 03 quadra 20, do loteamento “Por do Sol”.

 

Artigo 2º As despesas com a confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da família do homenageado.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Ficam revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 17 de abril de 2012

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.