LEI Nº 3.406, DE 17 DE ABRIL DE 2012.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA
PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado
no disposto do art. 88, V da Lei Orgânica do
Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica denominada
“João Brambati”, a atual estrada que se inicia na
confluência da Estrada Principal, já asfaltada, na Comunidade de Rio Calçado,
finalizando, na confluência da estrada João Arpini,
localizada na Comunidade de Rio Clarinho, Zona Rural, neste Município.
Artigo 2º As despesas com a confecção da referida placa indicativa, ficará por
conta da família do homenageado.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Ficam revogadas as disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 17 de abril de 2012
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.