LEI Nº 3.410, DE 14 DE MAIO DE 2012.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado no disposto do art. 88, V da Lei
Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica denominada “Estrada João
Arpini”, a atual estrada que se inicia na confluência da Estrada Principal, na
Comunidade de Rio Claro, estrada essa de acesso a Comunidade de Rio Clarinho,
finalizando na confluência da estrada João Maioli, na Comunidade de Buenos
Aires, na Zona Rural, neste Município.
Artigo 2º As despesas com a confecção da referida placa indicativa, ficará por
conta da família do homenageado.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Ficam revogadas as
disposições ao contrário.
Guarapari
– ES, 14 de maio de 2012
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.