LEI Nº 3.418, DE 18 DE MAIO DE 2012.

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído no município  de Guarapari o “Dia Municipal dos Direitos da Mulher”, a ser comemorado anualmente no dia 30 de abril.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará  em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Ficam revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 18 de maio de 2012

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.