LEI Nº 3.421, DE 22 DE MAIO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada “Rua  Agenor  Lopes Cançado”, a atual Rua “D”, situada no Loteamento Kinkas Duarte, no Bairro Perocão, neste Município.

 

Artigo 2º As despesas com a confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da família do homenageado.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 22 de maio de 2012

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.