LEI Nº 3.427, DE 01 DE JUNHO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO TURÍSTICA METROPOLITANA – ADETUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor total de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), como forma de contribuição social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2012, com a “AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO TURÍSTICA METROPOLITANA - ADETUR”, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Rua Misael Pedreira da Silva, nº 138, Ed. Casa do Comércio, salas 610 e 611, Santa Lúcia, Vitória/ES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ Nº 08.485.012/0001-65.

 

Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender a participação do município de Guarapari, exclusivamente como forma de subsídio ao custo do projeto cultural, relativo ao 8º Salão de Turismo a ser realizado entre os dias 25 a 27 de maio de 2012, a qual garantirá a participação nos stand’s de:

 

a) Salão de Agricultura Familiar;

b) Salão do Artesanato;

c) Viagem gastronômica;

d) Feira de roteiros capixabas;

 

Artigo 2º  A dotação orçamentária de suporte para a presente despesa correrá a conta da Secretaria De Esporte, Cultura Turismo – SECTUR, prevista no orçamento para o exercício financeiro/2012, como segue:

 

Órgão: 14 

Unidade: 14.01

Projeto/Atividade: 1.103

Desdobramento: 33.50.41

Despesa: 252

Fonte: 0101

 

Artigo 3º A transferência do numerário estabelecida pelo caput do artigo anterior, será procedida à razão única.

 

Artigo 4º Ficará a cargo da Gerência de Eventos da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo o acompanhamento e a fiscalização do convênio decorrente desta Lei.

 

Parágrafo único - Do valor total repassado deverá a entidade prestar contas até 45 (quarenta e cinco) dias da realização do evento junto a Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, ou responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Público Municipais.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 6º Revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 25 de maio de 2012

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.