LEI Nº 3.427, DE 01 DE JUNHO DE 2012.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA
REGIÃO TURÍSTICA METROPOLITANA – ADETUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado no disposto do art. 88, V da Lei
Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Poder Executivo autorizado
a firmar convênio no valor total de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), como
forma de contribuição social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal de
Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2012, com a “AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO TURÍSTICA METROPOLITANA - ADETUR”, sociedade civil,
de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Rua Misael Pedreira da
Silva, nº 138, Ed. Casa do Comércio, salas 610 e 611, Santa Lúcia, Vitória/ES,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ Nº 08.485.012/0001-65.
Parágrafo
único - O convênio autorizado será
para atender a participação do município de Guarapari, exclusivamente como
forma de subsídio ao custo do projeto cultural, relativo ao 8º Salão de Turismo
a ser realizado entre os dias
a) Salão de Agricultura Familiar;
b) Salão do Artesanato;
c) Viagem gastronômica;
d) Feira de roteiros capixabas;
Artigo 2º A dotação orçamentária de suporte
para a presente despesa correrá a conta da Secretaria De Esporte, Cultura
Turismo – SECTUR, prevista no orçamento para o exercício financeiro/2012, como
segue:
Órgão: 14
Unidade: 14.01
Projeto/Atividade:
1.103
Desdobramento:
33.50.41
Despesa:
252
Fonte:
0101
Artigo 3º A transferência do numerário estabelecida pelo caput do artigo anterior,
será procedida à razão única.
Artigo 4º Ficará a cargo da Gerência de Eventos da Secretaria Municipal de
Esporte, Cultura e Turismo o acompanhamento e a fiscalização do convênio
decorrente desta Lei.
Parágrafo único - Do valor total repassado deverá a entidade prestar
contas até 45 (quarenta e cinco) dias da realização do evento junto a
Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, ou responsável, sob pena de não o
fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Público Municipais.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º Revogadas as disposições ao contrário.
Guarapari
– ES, 25 de maio de 2012
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.