LEI N° 3.439, DE 02 JULHO DE 2012
DISPÕE
SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES,
AGRICULTORES, TRABALHADORES E MORADORES DA REGIÃO DE SANTANA E ADJACÊNCIAS,
GUARAPARI/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município –
LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES,
AGRICULTORES, TRABALHADORES E MORADORES DA REGIÃO DE SANTANA E ADJACÊNCIAS,
GUARAPARI/ES”.
Art. 2° - O Estatuto da entidade e o Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ serão partes integrantes da presente Lei,
para maior clareza do ato aqui praticado, e para completa qualificação da
entidade agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor a partir da
data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 02 de julho de
2012.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto
de Lei (PL) nº. 095/2012
Autoria
do PL n°. 095/2012: Vereador Sérgio Ribeiro Passos
Processo
Administrativo N°. 11.393/2012
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.