LEI N° 3.439, DE 02 JULHO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES, AGRICULTORES, TRABALHADORES E MORADORES DA REGIÃO DE SANTANA E ADJACÊNCIAS, GUARAPARI/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES, AGRICULTORES, TRABALHADORES E MORADORES DA REGIÃO DE SANTANA E ADJACÊNCIAS, GUARAPARI/ES”.

 

Art. 2° - O Estatuto da entidade e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3° - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 02 de julho de 2012.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) nº. 095/2012

Autoria do PL n°. 095/2012: Vereador Sérgio Ribeiro Passos

Processo Administrativo N°. 11.393/2012

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.