LEI N° 3.440, DE 02 JULHO DE 2012

 

INSTITUI O DIA DO AMBIENTALISTA NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1° - Fica instituído no Município de Guarapari o “DIA DO AMBIENTALISTA”, a ser comemorado anualmente no dia 05 de junho, dia Mundial do Meio Ambiente.

 

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 02 de julho de 2012.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) nº. 097/2012

Autoria do PL n°. 097/2012: Vereador Thiago Paterlini Monjardim

Processo Administrativo N°. 11.393/2012

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.