LEI N° 3.440, DE 02 JULHO DE 2012
INSTITUI
O DIA DO AMBIENTALISTA NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município
– LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica instituído no Município de Guarapari o “DIA DO
AMBIENTALISTA”, a ser comemorado anualmente no dia 05 de junho, dia Mundial
do Meio Ambiente.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor a partir da
data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 02 de julho de
2012.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto
de Lei (PL) nº. 097/2012
Autoria
do PL n°. 097/2012: Vereador Thiago Paterlini Monjardim
Processo
Administrativo N°. 11.393/2012
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.