LEI N° 3.443, DE 02 JULHO DE 2012
DISPOE
SOBRE DENOMIANÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município
– LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica denominada ESTRADA ANTÔNIO ALMEIDA DO BOM JESUS, estrada que se inicia na BR 101, passando pela propriedade do
Sr. Guilherme Almeida do Bom Jesus, e terminando na propriedade do Sr. Aroldo
Carvalho, neste Município Conforme planta anexa.
Art. 2° - As despesas para a confecção da referida
placa indicativa, ficará por conta da família do homenageado.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 02 de julho
de 2012.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto
de Lei (PL) nº. 100/2012
Autoria
do PL n°. 100/2012: Vereador José Benigno Maioli
Processo
Administrativo N°. 11.853/2012
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.