LEI N° 3.445, DE 02 JULHO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1° - Fica denominada ESTRADA ANTÔNIO PEDRO DA VITÓRIA, com início na BR 101 (Posto Nossa Senhora Aparecida) na Comunidade de Barro Branco, e terminando na Igreja de Nossa Senhora da Conceição na Comunidade de Campo Grande, passando pela propriedade do Sr. Aroldo Carvalho, neste Município, conforme planta anexa.

 

Art. 2° - As despesas para a confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da família do homenageado.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 02 de julho de 2012.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) nº. 102/2012

Autoria do PL n°. 102/2012: Vereador José Benigno Maioli

Processo Administrativo N°. 11.853/2012

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.