LEI N° 3.445, DE 02 JULHO DE 2012
DISPÕE
SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município
– LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica denominada ESTRADA ANTÔNIO PEDRO DA VITÓRIA, com início na BR 101 (Posto Nossa Senhora Aparecida)
na Comunidade de Barro Branco, e terminando na Igreja de Nossa Senhora da
Conceição na Comunidade de Campo Grande, passando pela propriedade do Sr.
Aroldo Carvalho, neste Município, conforme planta anexa.
Art. 2° - As despesas para a confecção da referida
placa indicativa, ficará por conta da família do homenageado.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 02 de julho
de 2012.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto
de Lei (PL) nº. 102/2012
Autoria
do PL n°. 102/2012: Vereador José Benigno Maioli
Processo
Administrativo N°. 11.853/2012
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.