LEI N° 3.447, DE 02 JULHO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1° - Fica denominada AVENIDA SÃO PAULO, a Avenida Pedro Goltara existente entre as quadras 1, 2, 3, 4, 7, 8, 10, 11 e 12, e que se inicia na Rodovia do Sol, no Bairro Boa Vista, neste Município.

 

Art. 2° - As despesas para a confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da família do homenageado.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 02 de julho de 2012.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) nº. 072/2012

Autoria do PL n°. 072/2012: Vereador Domingos Maciel dos Santos

Processo Administrativo N°. 11.853/2012

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.