LEI N° 3.447, DE 02 JULHO DE 2012
DISPÕE
SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município
– LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica denominada AVENIDA SÃO PAULO, a Avenida Pedro Goltara existente entre as
quadras 1, 2, 3, 4, 7, 8, 10, 11 e 12, e que se inicia na Rodovia do Sol, no
Bairro Boa Vista, neste Município.
Art. 2° - As despesas para a confecção da referida
placa indicativa, ficará por conta da família do homenageado.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 02
de julho de 2012.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto
de Lei (PL) nº. 072/2012
Autoria
do PL n°. 072/2012: Vereador Domingos Maciel dos Santos
Processo
Administrativo N°. 11.853/2012
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.