LEI Nº 345, DE 28
DE AGOSTO DE 1964
A Câmara Municipal de
Guarapari, Decreta:
Art. 1º Fica denominado “Nossa Senhora da Penha” a rua do loteamento da Sociedade
Territorial Guarapari Ltda, em Muquiçaba, que foi aprovada como Avenida C, e
está localizada entre as casas dos senhores Clircio Bomguignon e Daniel Sather.
Art. 2º Fica o Exmo Sr. Prefeito Municipal, autorizado a
dispor da importancia de cr$ 30.000,00 (Trinta Mil Cruzeiros), para a confecção
de uma “placa”, com o nome da Rua Nossa Senhora da Penha, para ser colocada na
referida rua.
Art. 3º Fica aberto um crédito especial da importância de
cr$ 30.000,00 (Trinta Mil Cruzeiros), para atendimento do art. 2º da presente
lei.
Art. 4º Os recursos para atendimento destas despesas
advirá do possível excesso de arrecadação do corrente
ano.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guarapari, 28 de agosto de
1964
MAURICE SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL
SECRETARIA DA CÂMARA
MUNICIPAL
MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.