LEI Nº 345, DE 28 DE AGOSTO DE 1964

 

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:

 

Art. 1º Fica denominado “Nossa Senhora da Penha” a rua do loteamento da Sociedade Territorial Guarapari Ltda, em Muquiçaba, que foi aprovada como Avenida C, e está localizada entre as casas dos senhores Clircio Bomguignon e Daniel Sather.

 

Art. 2º Fica o Exmo Sr. Prefeito Municipal, autorizado a dispor da importancia de cr$ 30.000,00 (Trinta Mil Cruzeiros), para a confecção de uma “placa”, com o nome da Rua Nossa Senhora da Penha, para ser colocada na referida rua.

 

Art. 3º Fica aberto um crédito especial da importância de cr$ 30.000,00 (Trinta Mil Cruzeiros), para atendimento do art. 2º da presente lei.

 

Art. 4º Os recursos para atendimento destas despesas advirá do possível excesso de arrecadação do corrente ano.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 28 de agosto de 1964

 

MAURICE SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL

MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.