LEI N° 3.452, DE 10 DE AGOSTO DE 2012
DISPÕE
SOBRE DENOMINAÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNCIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município
– LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica denominado “GRACIANO ESPÍNDULA FILHO” o Centro Administrativo Municipal,
situado à Avenida Governador Jones dos Santos Neves,
2061, Bairro Muquiçaba, neste Município.
Art. 2° - As despesas decorrentes com a execução
da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias
do orçamento.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Guarapari - ES, 10 de agosto
de 2012.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto
de Lei (PL) nº. 114/2012
Autoria
do PL n°. 114/2012: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 14.330/2012
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.