LEI N° 3.452, DE 10 DE AGOSTO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNCIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1° - Fica denominado “GRACIANO ESPÍNDULA FILHO” o Centro Administrativo Municipal, situado à Avenida Governador Jones dos Santos Neves, 2061, Bairro Muquiçaba, neste Município.

 

Art. 2° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari - ES, 10 de agosto de 2012.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) nº. 114/2012

Autoria do PL n°. 114/2012: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 14.330/2012

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.