LEI Nº 3.457, DE 16 DE AGOSTO DE
2012.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO
DA LEI N°. 1.823/1998, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V,
da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e
ele SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo
1º O ANEXO I da Lei n°. 1.823/1998,
de 22 de dezembro de 1998, passa a viger com a seguinte redação:
QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO
CARGO |
CLASSE |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO |
Profissional
de Educação “A” |
PA |
706 |
Profissional
de Educação “B” |
PB |
220 |
|
Profissional
de Educação “P” |
PP |
135 |
Artigo
2º Esta Lei entrará em vigor a
partir da data de sua publicação.
Artigo
3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Guarapari
- ES, 16 de agosto de 2012
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto
de Lei (PL) nº 128/2012
Autoria
do PL n°. 128/2012: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 14.663/2012
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.