LEI Nº 3.457, DE 16 DE AGOSTO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI N°. 1.823/1998, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O ANEXO I da Lei n°. 1.823/1998, de 22 de dezembro de 1998, passa a viger com a seguinte redação:

 

QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO

 

CARGO

CLASSE

CÓDIGO

QUANTIDADE

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO

Profissional de Educação “A”

PA

706

Profissional de Educação “B”

PB

220

Profissional de Educação “P”

PP

135

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 16 de agosto de 2012

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 128/2012

Autoria do PL n°. 128/2012: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 14.663/2012

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.