LEI Nº 3.460, DE 20 DE AGOSTO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada RUA RAIMUNDO GARCIA MONTEIRO, a atual Rua São João, localizada entre as quadras 40 e 40-A do loteamento denominado Bairro Independência, localizado no Bairro Ipiranga, neste Município.

 

Artigo 2º As despesas para a confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da família do homenageado.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 20 de agosto de 2012

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 109/2012

Autoria do PL n°. 109/2012: Vereador Joaquim Capistrano de Souza

Processo Administrativo N°. 14.663/2012

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.