LEI Nº 3.460, DE 20 DE AGOSTO DE
2012.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V,
da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e
ele SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica denominada RUA RAIMUNDO
GARCIA MONTEIRO, a atual Rua São João, localizada entre as quadras 40 e 40-A do
loteamento denominado Bairro Independência, localizado no Bairro Ipiranga,
neste Município.
Artigo
2º As despesas para a confecção da
referida placa indicativa, ficará por conta da família do homenageado.
Artigo
3º Esta Lei entrará em vigor a
partir da data de sua publicação.
Artigo
4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Guarapari
- ES, 20 de agosto de 2012
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto
de Lei (PL) nº 109/2012
Autoria
do PL n°. 109/2012: Vereador Joaquim Capistrano de Souza
Processo
Administrativo N°. 14.663/2012
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.