LEI Nº 3.461, DE 20 DE AGOSTO DE
2012.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V,
da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e
ele SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica denominada Rua ELVIRA MARIA
DA SILVA, a atual Rua I, localizada entre as quadras 07 (sete) e 11 (onze),
defronte para a Praça Elizete Elias Dias, no Bairro Adalberto Simão Nader,
neste Município de Guarapari.
Artigo
2º As despesas para a confecção da
referida placa indicativa, ficará por conta da família do homenageado.
Artigo
3º Esta Lei entrará em vigor a
partir da data de sua publicação.
Artigo
4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Guarapari
- ES, 20 de agosto de 2012
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto
de Lei (PL) nº 122/2012
Autoria
do PL n°. 122/2012: Vereador José Raimundo Dantas
Processo
Administrativo N°. 14.663/2012
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.