LEI Nº 3.463, DE 20 DE AGOSTO DE
2012.
INSTITUI O DIA DA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO
DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V,
da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e
ele SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica instituído anualmente, no
dia 16 de setembro, no Município de Guarapari, o dia da Família.
Artigo
2º Esta Lei entrará em vigor a
partir da data de sua publicação.
Artigo
3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Guarapari
- ES, 20 de agosto de 2012
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto
de Lei (PL) nº 118/2012
Autoria
do PL n°. 118/2012: Vereador Thiago Paterlini Monjardim
Processo
Administrativo N°. 14.663/2012
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.