LEI Nº 3.463, DE 20 DE AGOSTO DE 2012.

 

INSTITUI O DIA DA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído anualmente, no dia 16 de setembro, no Município de Guarapari, o dia da Família.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 20 de agosto de 2012

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 118/2012

Autoria do PL n°. 118/2012: Vereador Thiago Paterlini Monjardim

Processo Administrativo N°. 14.663/2012

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.