LEI Nº 3.464, DE 20 DE AGOSTO DE
2012.
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
AO CONSELHO DE PASTORES EVANGÉLICOS DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V,
da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e
ele SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica declarado de utilidade
pública o “CONSELHO DE PASTORES EVANGÉLICOS DE GUARAPARI”.
Artigo
2º O Estatuto Social e o respectivo
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ serão partes integrantes da
presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e para completa
qualificação da entidade agraciada com a presente Declaração de Utilidade
Pública.
Artigo
3º Esta Lei entrará em vigor a partir
da data de sua publicação.
Artigo
4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Guarapari
- ES, 20 de agosto de 2012
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto
de Lei (PL) nº 116/2012
Autoria
do PL n°. 116/2012: Vereador Thiago Paterlini Monjardim
Processo
Administrativo N°. 14.663/2012
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.